Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo que utilize veículo próprio para deslocamento

Publicado por Fabio Cardoso
há 8 anos

A União terá que conceder auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral de Londrina (PR), mesmo que ela utilize carro próprio. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal.

A relatora do processo na 4ª Turma do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que “o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho”.

A autora mora no município de Apucarana, vizinho a Londrina, e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades.

Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.

A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público.

No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.

Fonte: TRF4

  • Sobre o autorPesquisador Jurídico e Concurseiro.
  • Publicações143
  • Seguidores264
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações215
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico-tem-direito-a-auxilio-transporte-mesmo-que-utilize-veiculo-proprio-para-deslocamento/326084794

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ótima publicação, jovem. continuar lendo

Ótima publicação, jovem FABIO. continuar lendo