Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ - Cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento

Publicado por Fabio Cardoso
há 8 anos

O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.

Responsabilidade solidária

Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo.

O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a casa bancária afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.

No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”

Processo: AREsp 712368

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Sobre o autorPesquisador Jurídico e Concurseiro.
  • Publicações143
  • Seguidores264
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1676
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-cancelamento-de-compra-de-carro-com-defeito-encerra-tambem-contrato-de-financiamento/325497669

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2010.8.19.0023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 2 VARA CIVEL

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - RECLAMAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL: RCL XXXXX DF

Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigoshá 4 anos

Eu posso desistir de um financiamento?

Luis Paulo Tonini, Advogado
Artigoshá 8 anos

Garantia legal na compra de veículos através da modalidade "repasse".

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente artigo! O Pronunciamento foi corretíssimo! Pergunto ao autor do texto, se saberia dizer qual tem sido o posicionamento do STJ na hipótese do agente financeiro ser distinto da concessionária? continuar lendo

Neste particular melhor será incluir a financeira no polo passivo e pedir que a concessionária quite todo o financiamento. continuar lendo

E isso é briga de gente grande .kkkk continuar lendo

Foi muito correta a decisão do ministro Moura Ribeiro (como sempre é) . Homem de peso e correto em suas decisões.
Parabéns a todos os Ministros que confirmaram na decisão. continuar lendo