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19 de Abril de 2024

Igreja evangélica (Universal) terá que indenizar fiel com HIV

Publicado por Fabio Cardoso
há 8 anos

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) terá de indenizar um fiel soropositivo, morador de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em R$ 300 mil por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado entende que a entidade influenciou o homem a abandonar o tratamento médico convencional de combate à Aids em troca da cura pela fé.

O rapaz ainda teria mantido relações sexuais com a esposa sem o uso de preservativo, induzido pela igreja, como prova de fé, transmitindo, assim, o vírus à mulher. Ele também teria doado bens materiais à igreja.

O homem contraiu a doença em 2005, mas, em setembro de 2009, ele interrompeu o tratamento e parou de tomar as medicações. O sistema imunológico do rapaz ficou enfraquecido e, por isso, ele foi atacado por uma broncopneumonia que o manteve internado por 77 dias — 40 deles em estado de coma induzido — em um hospital. O homem chegou a perder metade do peso neste período.

A Corte considerou os laudos médicos e o depoimento da psicóloga como provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu por influência de um pastor da Igreja Universal, a partir do início das visitas do fiel aos cultos. O fato, somado a outras provas, como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da entidade no sentido de direcionar a escolha.

Para determinar o valor da indenização, a Justiça considerou os graves danos causados ao homem e a “dimensão de potência econômica” da igreja. O magistrado entende que a compensação em R$ 300 mil tem “caráter pedagógico”.

O advogado do rapaz soropositivo, Guilherme Ortiz, contou ao Correio, por telefone, que ele e o cliente estudam a possibilidade de processar a Universal novamente. “A mulher dele adquiriu o vírus no período em que ele não usava preservativo, orientado por um pastor. Nós, inclusive, pretendemos utilizar a decisão deste primeiro processo em nosso favor”, comentou.

A Igreja Universal do Reino de Deus pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Correio tentou contato com o advogado da Iurd, mas, até a publicação do texto, não obteve resposta sobre um possível recurso

Informações: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/política-brasil-economia/63,65,63,12/2015/09/03/int...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-evangelica-universal-tera-que-indenizar-fiel-com-hiv/309901174

37 Comentários

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Tem várias questões que podem ser discutidos com base neste artigo.
Ressalto a situação de que a pessoa é responsável, única e exclusivamente, pelas suas ações, assim como ele decidiu frequentar aquela igreja, ele decidiu abandonar o tratamento, ele decidiu ter relações sexuais com a esposa sem o uso do preservativo.

Não sou evangélico, mas existem igrejas e igrejas, algumas atuam dentro daquilo que se espera de uma instituição assim, que é aproximar o homem de Deus, outras, utilizam destes recursos que a igreja oferece: a fé, para se favorecerem.

Livre arbítrio, esta é a palavra. Se ele processasse porque não foi curado, apenas, é uma situação, processar porque parou o tratamento sem antes comprovar que estava curado, é mera responsabilidade da pessoa.

Não acho justa a condenação. Sabe aquela história "Se pedir para você pular do prédio, você pula?", então, vejo da mesma forma. continuar lendo

Comentário perfeito! continuar lendo

Segundo sua ótica, o "coitadinho do pastor" não tem NADA a ver com isso, não é mesmo? continuar lendo

Seu comentário me fez pensar em uma possível equiparação à hipossuficiência no código de defesa do consumidor. Talvez não seria afeto a uma desonestidade de algum ente que "prega" ou então promete algo que é puramente metafísico? continuar lendo

Olha, eu trabalho na área da saúde do meu município e já estive diretamente ligado ao setor que realiza o acompanhamento destes tratamentos (HIV/AIDS, Hepatites e outras DSTs).
O que percebia no caso do HIV era justamente a dificuldade em manter os pacientes fiéis ao tratamento.
É uma doença grave, porém, silenciosa. Durante o tratamento a maioria dos pacientes não possui nenhum indício de doença (quando realizado corretamente). Por anos e anos a pessoa nem sente que está doente. Assim é muito normal abandonarem o tratamento vez por outra. Isso é realmente muito comum, aos que duvidam sugiro procurar o serviço de atendimento de HIV/AIDS de seus municípios e fazer uma pesquisa.

Desta forma, vejo como muito fácil um líder religioso, qualquer que seja, "induzir" um paciente à uma ideia de cura. Veja bem, não estou dizendo que este é o caso, só quero deixar um pouco mais sedimentado que é bem possível que isto aconteça. Justamente pela facilidade em acreditar. Não precisaria de muitos elementos para convencer o paciente.

Mas por outro lado acredito que um processo neste sentido deve se pautar pela intenção dos agentes. Tem como provar que o referido pastor tinha claramente o objetivo de prejudicar o autor da ação? Ele tinha motivos pra isso? O pastor foi beneficiado de alguma forma pela atitude do autor?

Acho bem possível o autor da ação ter sido levado a acreditar que estava curado. Mas acho desnecessária a ação, pois, como bem disse o Luís, ele tomou a decisão de parar com o tratamento por conta própria - como vários pacientes fazem todos os meses. É bem possível que ele tenha até mesmo sido procurado pelo serviço de saúde municipal para retomar o tratamento (fazemos isso aqui) e talvez (claro que não há garantias, teria que haver uma investigação), mesmo sendo orientado por profissionais ele continuou sem comparecer às consultas e sem buscar os medicamentos (ou o fazia, mas não tomava).

De qualquer forma para consolidar a ideia de que o paciente deixou o tratamento única e exclusivamente por conta de ter sido convencido da cura pelo pastor, e que este processo todo foi orquestrado pelo representante da igreja a fim de obter algum benefício com este caso, teria que passar por muitas investigações.

Espero que tenha sido este o caso do presente processo... continuar lendo

Caros Srs. Tiburtino e Samuel, minha análise foi em relação a conduta da pessoa perante a "sugestão" do pastor. Como disse, se ele ajuizasse ação alegando que recebeu uma promessa de cura que não se concretizou, é uma situação, não que eu entenda que é devida indenização, mas o fato é que houve a atitude do pastor em prometer a cura, mas quem decidiu por parar com o tratamento, não vigiar os riscos de uma relação sexual com sua esposa sem os devidos cuidados, foi o rapaz.

Conheço uma pessoa, do meu convívio profissional que, sofrendo por depressão, mesmo realizando tratamento com medicamentos, procurou uma igreja evangélica na tentativa de agilizar a solução do problema. Ao conversar com o pastor desta igreja e dizer o que ele estava sentindo com a depressão, o pastor deu o diagnóstico: é o Demônio! Orientou que ele parasse com o tratamento médico, e que fizesse apenas o tratamento espiritual, afinal, ele estava possuído. Aconteceu basicamente o mesmo que o descrito na história em tela, ele não se curou e a doença piorou, mas diferente deste caso, ele admitiu que o erro foi parar com o tratamento médico.

O pastor, o padre, o pai de santo, ou qualquer outro líder religioso, deve sim saber das consequências daquilo que eles dizem. Nesta história, nada disso teria acontecido se o rapaz tivesse, ao menos, filtrado a orientação do pastor na "peneira" do bom senso.

Agradeço pelo comentário.

Abraço continuar lendo

Também não acho justa condenação pelos mesmos motivos que você. continuar lendo

precisa ser muito crente pra acatar as ordens desses pastores
fala sério!! continuar lendo

Nossa... isto lembra uma tia minha que doou metade de uma residência que vendeu... A falta de instrução das pessoas leva elas a doarem tudo o que tem a estas Igrejas e, quando percebem já é tarde!
É uma lavagem cerebral...
Por isto que eu digo que este país só irá melhorar quando o povo tiver Educação de qualidade!!! continuar lendo

300.000 foi pouco ainda. continuar lendo