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25 de Abril de 2024

Desvio de verba de fundo para educação para pagar salários não é peculato

Publicado por Fabio Cardoso
há 8 anos

O desvio de verba pública com destinação específica para o pagamento de salários, sem proveito próprio, não é peculato. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha.

A denúncia se refere ao período em que Professora Dorinha exerceu o cargo de secretária da Educação de Tocantins, em 2006. De acordo com o MPF, ela teria desviado R$ 1,2 milhão em verbas de convênio entre a secretaria e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento da folha de servidores do estado.

O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista dos autos. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a alegação de prática de peculato, uma vez que os recursos desviados foram incorporados ao Tesouro estadual, não havendo utilização em proveito próprio ou alheio.

A parlamentar também foi denunciada por dispensa irregular de licitação na contratação de uma consultoria para prestação de serviço de capacitação de professores. Nesse ponto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, embora a contratação direta não tenha sido a decisão “juridicamente correta”, a jurisprudência do STF exige que, para a tipificação do artigo 89 da Lei de Licitações, deve estar comprovado prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido, o que não ocorreu no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2016, 11h32

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